O processo de tratamento das reclamações e dos litígios
é gradual e pode desenrolar-se em três etapas. Este
processo em "cascata" foi previsto para ir ao encontro
dos interesses do consumidor, que pode escolher entre um processo
judicial normal e uma mediação extra-judicial deste
tipo. O consumidor não é obrigado a seguir todas
as etapas do processo e pode voltar atrás na sua decisão
antes de o processo de arbitragem começar. O mesmo não
se passa com os profissionais membros da OTE, que têm de
aceitar todas as etapas do processo extra-judicial exigidas pelo
consumidor.
Durante o processo, o correio electrónico é
o canal de comunicação privilegiado, mas as partes
envolvidas podem combinar outras formas de diálogo, de
acordo com o Secretariado da Comissão
de Litígios, situado em Madrid. O carácter confidencial
do processo é garantido, tanto pela Conseur como pela OTE.
O consumidor pode recorrer a todos os meios de prova legal.
Tanto a Conseur como a OTE podem tomar a iniciativa de
apresentar uma queixa-crime ou um processo cível contra
o vendedor ou o profissional que recuse o processo extra-judicial
ou não acate as decisões extra-judiciais. Por outro
lado, aquelas duas organizações contribuem para
evitar ou pôr fim às práticas abusivas (por
exemplo, através deste sítio).
A primeira fase do processo (o mesmo é dizer "a
fase nacional") conta com a intervenção do
Serviço de Ajuda Individual do país de residência
do consumidor e efectua-se na sua própria língua
ou na do contrato. Em contrapartida, a mediação,
a conciliação e a arbitragem efectuam-se em inglês,
excepto se as partes preferirem o francês ou o espanhol.
As eventuais despesas de tradução poderão
ser cobradas a todas as partes envolvidas ou apenas a uma delas,
segundo o parecer do mediador ou do colégio arbitral.
1.ª
etapa: intervenção do Serviço de Ajuda Individual
2.ª
etapa: mediação e conciliação
3.ª
etapa: arbitragem