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Têm surgido novas formas de time-sharing, algumas das quais viram a luz do dia apenas para tentar escapar ao campo de aplicação da Directiva Europeia sobre o time-sharing. Eis alguns exemplos:

Clubes de férias
Trata-se de um programa de tempo partilhado no qual o local e/ou o período de utilização não são especificados, o que os torna flexíveis.

Contratos de revenda do time-sharing
Estes contratos e, sobretudo, as práticas agressivas e desonestas são objecto de inúmeras queixas. Embora a Directiva sobre o time-sharing não se aplique a contratos nem a práticas abusivas, os códigos de conduta da OTE dedicam-lhe um capítulo específico, impondo algumas regras aos seus membros sobre a publicidade, a informação e as práticas de venda correctas.


Existem, ainda, outras formas de time-sharing só que não têm representação em Portugal.

Pontos de férias
O vendedor ou promotor oferece um programa de clube com base em pontos que têm um determinado valor, permitindo uma grande flexibilidade quanto ao período (meia semana ou fim-de-semana) e aos locais de alojamento (estúdio ou apartamento com dois quartos, por exemplo).

"Pacotes de fim-de-semana" ou "pacotes de férias"
São programas em tempo partilhado com uma duração até três anos, durante a qual o titular obtém o direito de utilização de várias semanas. Muitas vezes, o objecto de tais contratos consiste em formar um clube de férias. Em princípio, estes contratos não estão submetidos à Directiva Europeia, excepto se estiver previsto o seu prolongamento. No entanto, em Portugal, estão definidos juridicamente como direitos de habitação turística, que são regulados pelo diploma legal dos direitos de habitação periódica.

Mapas de férias
Trata-se de uma variante dos sistemas descritos acima, onde o contrato prevê outras vantagens ou direitos (por exemplo, redução de preço, locação gratuita de um veículo), além do direito principal de estadia.

 


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