Têm
surgido novas formas de time-sharing, algumas das quais
viram a luz do dia apenas para tentar escapar ao campo de aplicação
da Directiva Europeia sobre o time-sharing.
Eis alguns exemplos:
Clubes
de férias
Trata-se de um programa de tempo partilhado no qual o local e/ou
o período de utilização não são
especificados, o que os torna flexíveis.
Contratos
de revenda do time-sharing
Estes contratos e, sobretudo, as práticas agressivas e
desonestas são objecto de inúmeras queixas. Embora
a Directiva sobre o time-sharing não se aplique
a contratos nem a práticas abusivas, os códigos
de conduta da OTE dedicam-lhe um capítulo
específico, impondo algumas regras aos seus membros sobre
a publicidade, a informação e as práticas
de venda correctas.
Existem, ainda, outras formas de time-sharing só
que não têm representação em Portugal.
Pontos
de férias
O vendedor ou promotor oferece um programa de clube com base em
pontos que têm um determinado valor, permitindo uma grande
flexibilidade quanto ao período (meia semana ou fim-de-semana)
e aos locais de alojamento (estúdio ou apartamento com
dois quartos, por exemplo).
"Pacotes
de fim-de-semana" ou "pacotes de férias"
São programas em tempo partilhado com uma duração
até três anos, durante a qual o titular obtém
o direito de utilização de várias semanas.
Muitas vezes, o objecto de tais contratos consiste em formar um
clube de férias. Em princípio, estes contratos não
estão submetidos à Directiva Europeia, excepto se
estiver previsto o seu prolongamento. No entanto, em Portugal,
estão definidos juridicamente como direitos de habitação
turística, que são regulados pelo diploma legal
dos direitos de habitação periódica.
Mapas
de férias
Trata-se de uma variante dos sistemas descritos acima, onde o
contrato prevê outras vantagens ou direitos (por exemplo,
redução de preço, locação gratuita
de um veículo), além do direito principal de estadia.