Belgique: français
België: nederlands

3.ª Etapa: arbitragem
Se o processo de mediação e de conciliação não resultar, a fase da arbitragem pode arrancar. Para tal, as duas partes envolvidas deverão anotar o seu acordo por escrito. O acesso a esta fase faz-se através de um formulário especial de arbitragem. A OTE deve contribuir para que os seus associados aceitem a arbitragem, caso o consumidor assim o deseje. Este processo é organizado e seguido pelo Secretariado Central, em Madrid. O árbitro ou o colégio arbitral, composto paritariamente, inicia então um processo por correio electrónico ou por carta. Além desta iniciativa, podem ser organizadas diversas discussões e sessões. O árbitro ou o colégio arbitral tomam a sua decisão definitiva no prazo de um mês após a última discussão ou sessão, enviando-a às partes envolvidas por correio tradicional (no caso dos conflitos com empreendimentos em Portugal), electrónico ou fax. Em Portugal e em Espanha, o consumidor também poderá apresentar o seu litígio ao sistema legal de arbitragem nacional e fazer-se representar por um mediador do Serviço de Ajuda Individual do respectivo país (através da DECO ou da OCU).

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