2.ª
Etapa: mediação e conciliação
Se o consumidor e o vendedor não conseguirem chegar a nenhum
acordo na primeira etapa, o primeiro poderá solicitar a
mediação do Serviço de Ajuda Individual do
seu país, que estabelecerá contacto com o Secretariado
Central, situado em Madrid. O mediador, um especialista neutro
e independente, poderá recorrer a dois conciliadores, o
primeiro representa os consumidores e, o segundo, o sector do
time-sharing. O acesso a este processo faz-se através de
um formulário especial de mediação que deverá
ser assinado pelas partes envolvidas. A OTE deve garantir que
os seus membros aceitem a mediação se o consumidor
assim o desejar.