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2.ª Etapa: mediação e conciliação
Se o consumidor e o vendedor não conseguirem chegar a nenhum acordo na primeira etapa, o primeiro poderá solicitar a mediação do Serviço de Ajuda Individual do seu país, que estabelecerá contacto com o Secretariado Central, situado em Madrid. O mediador, um especialista neutro e independente, poderá recorrer a dois conciliadores, o primeiro representa os consumidores e, o segundo, o sector do time-sharing. O acesso a este processo faz-se através de um formulário especial de mediação que deverá ser assinado pelas partes envolvidas. A OTE deve garantir que os seus membros aceitem a mediação se o consumidor assim o desejar.


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