1.ª
Etapa: intervenção do Serviço de Ajuda Individual
Em primeiro lugar, o consumidor e o vendedor devem tentar chegar
a um acordo amigável, através de contactos por correio,
fax, mensagens electrónicas ou telefone. Para intervir
junto do vendedor com o qual teve o litígio, poderá
utilizar o Formulário
Europeu de Reclamação, realizado pela Comissão
Europeia. Se o formulário não surtir resultados
rápidos (no prazo de 15 dias), envie uma cópia do
formulário junto com o seu processo para a DECO
.
O Serviço de Ajuda Individual da associação
dos consumidores do seu país de residência poderá
informá-lo e contactar o vendedor ou o promotor para chegar
a um acordo. Se a sociedade de timeshare estiver situada num país
estrangeiro, o Serviço de Ajuda Individual pode solicitar
à OTE para actuar directamente junto do vendedor, mesmo
que não seja membro da OTE. Neste caso, convém juntar
ao seu processo um pequeno resumo em inglês.