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1.ª Etapa: intervenção do Serviço de Ajuda Individual
Em primeiro lugar, o consumidor e o vendedor devem tentar chegar a um acordo amigável, através de contactos por correio, fax, mensagens electrónicas ou telefone. Para intervir junto do vendedor com o qual teve o litígio, poderá utilizar o Formulário Europeu de Reclamação, realizado pela Comissão Europeia. Se o formulário não surtir resultados rápidos (no prazo de 15 dias), envie uma cópia do formulário junto com o seu processo para a DECO .
O Serviço de Ajuda Individual da associação dos consumidores do seu país de residência poderá informá-lo e contactar o vendedor ou o promotor para chegar a um acordo. Se a sociedade de timeshare estiver situada num país estrangeiro, o Serviço de Ajuda Individual pode solicitar à OTE para actuar directamente junto do vendedor, mesmo que não seja membro da OTE. Neste caso, convém juntar ao seu processo um pequeno resumo em inglês.

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