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A transposição da Directiva Europeia de 1994 para as diferentes legislações nacionais foi bastante positiva, pois permitiu uma melhor informação do consumidor, a supressão de certas cláusulas desfavoráveis para o mesmo e a limitação de práticas comerciais agressivas. No entanto, não foi suficiente para garantir as boas práticas no sector do time-sharing:
- têm aparecido novas formas de time-sharing;
- alguns vendedores tentam contornar a directiva, através da venda de contratos com uma duração de 35 meses, bianuais, sem data e para locais fora da União Europeia (em Marrocos ou na Tunísia, por exemplo);
- a venda à distância ou através da Internet está em fase de crescimento;
- a gestão/administração, a troca, a renúncia e, sobretudo, a revenda ainda levantam problemas.

A Directiva Europeia está a ser objecto de uma avaliação, que levará à sua revisão e alteração. A maioria das reclamações têm um carácter transfronteiriço, envolvendo, muitas vezes, diversas partes (entre duas e sete), e os aspectos que dizem respeito ao direito privado internacional entram em jogo. Dada a complexidade dos processos judiciais clássicos e as despesas que estes implicam, muitos consumidores têm tendência a baixar os braços em caso de litígio.
Para defender os seus direitos, o consumidor precisa de um processo rápido, eficaz, simples e pouco oneroso. Só um sistema alternativo de regulação de litígios pode responder a estas exigências. É por isso que a associação dos consumidores Conseur, os vendedores de boa fé, os promotores e outros profissionais do sector, reunidos no seio da OTE, se uniram para chegar a um consenso. A OCU, associação de consumidores membro da Conseur, introduziu um projecto-piloto junto da Comissão Europeia, mais precisamente na Direcção-Geral da Saúde e da Protecção do Consumidor, também conhecida por DG Sanco (antiga DG XXIV), com o objectivo de criar um sistema de resolução de litígios transfronteiriço em matéria de time-sharing.
Embora este projecto vise a resolução das reclamações, o ideal será evitá-las, informando melhor o consumidor. Para sermos mais concretos, além deste sítio com informação sobre time-sharing, o projecto pretende criar, dentro dos cinco estados-membros, uma Comissão de Litígios que encarregar-se-á de mediar, conciliar e arbitrar em caso de litígio contratual.

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