A
transposição da Directiva
Europeia de 1994 para as diferentes legislações
nacionais foi bastante positiva, pois permitiu uma melhor informação
do consumidor, a supressão de certas cláusulas desfavoráveis
para o mesmo e a limitação de práticas comerciais
agressivas. No entanto, não foi suficiente para garantir
as boas práticas no sector do time-sharing:
- têm aparecido novas formas de time-sharing;
- alguns vendedores tentam contornar a directiva, através
da venda de contratos com uma duração de 35 meses,
bianuais, sem data e para locais fora da União Europeia
(em Marrocos ou na Tunísia, por exemplo);
- a venda à distância ou através da Internet
está em fase de crescimento;
- a gestão/administração, a troca, a renúncia
e, sobretudo, a revenda ainda levantam problemas.
A
Directiva Europeia está a ser objecto de uma avaliação,
que levará à sua revisão e alteração.
A maioria das reclamações têm um carácter
transfronteiriço, envolvendo, muitas vezes, diversas partes
(entre duas e sete), e os aspectos que dizem respeito ao direito
privado internacional entram em jogo. Dada a complexidade dos
processos judiciais clássicos e as despesas que estes implicam,
muitos consumidores têm tendência a baixar os braços
em caso de litígio.
Para defender os seus direitos, o consumidor precisa de um processo
rápido, eficaz, simples e pouco oneroso. Só um sistema
alternativo de regulação de litígios pode
responder a estas exigências. É por isso que a associação
dos consumidores Conseur, os vendedores
de boa fé, os promotores e outros profissionais do sector,
reunidos no seio da OTE, se uniram para
chegar a um consenso. A OCU, associação de consumidores
membro da Conseur, introduziu um projecto-piloto junto da Comissão
Europeia, mais precisamente na Direcção-Geral da
Saúde e da Protecção do Consumidor, também
conhecida por DG Sanco (antiga DG XXIV),
com o objectivo de criar um sistema de resolução
de litígios transfronteiriço em matéria de
time-sharing.
Embora este projecto vise a resolução das reclamações,
o ideal será evitá-las, informando melhor o consumidor.
Para sermos mais concretos, além deste sítio com
informação sobre time-sharing, o projecto
pretende criar, dentro dos cinco estados-membros, uma Comissão
de Litígios que encarregar-se-á de mediar, conciliar
e arbitrar em caso de litígio contratual.