Como
reclamar junto da Comissão de Litígios?
1.
Antes de mais, podemos distinguir três categorias de reclamações:
-
de natureza contratual (compra, troca, gestão/administração
e revenda);
- respeitantes à publicidade ou a problemas não
contratuais. Em princípio, a Comissão de Litígios
não tem competência neste domínio mas poderá
estar atenta para accionar as medidas adequadas (publicação,
publicidade, retoma numa lista negra, regulamentar a sua suspensão,
acção penal, intervenção das autoridades,
entre outras);
- relativas às infracções num plano penal
(burla e outros actos punidos com sanções penais).
Também aqui a Comissão de Litígios não
tem competência mas, mais uma vez, deverá ser informada
para iniciar uma acção penal se assim o entender.
2.
Tente sempre encontrar uma solução amigável
com o vendedor ou a empresa envolvida utilizando, para o efeito,
o Modelo de Formulário
de Reclamação da Comissão Europeia.
3.
Se não conseguir chegar a uma solução rápida,
contacte a DECO e peça informações jurídicas
e práticas, bem como a sua eventual intervenção.
Nesta fase, o Serviço de Ajuda Individual poderá
contactar a OTE, sobretudo se a empresa em causa situar-se no
estrangeiro. Para acelerar e facilitar uma intervenção
deste tipo, convém juntar ao seu processo um resumo do
mesmo em inglês.
4.
Em caso de insucesso, poderá pedir ao Serviço de
Ajuda Individual para organizar, em conjunto com o Secretariado
Central da Comissão de Litígios em Madrid (OCU),
um processo de mediação e conciliação.
5.
Se o resultado for novamente negativo, poderá pedir ao
Serviço de Ajuda Individual para organizar, em conjunto
com o secretariado central em Madrid, um processo de arbitragem.