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Como reclamar junto da Comissão de Litígios?

1. Antes de mais, podemos distinguir três categorias de reclamações:

- de natureza contratual (compra, troca, gestão/administração e revenda);
- respeitantes à publicidade ou a problemas não contratuais. Em princípio, a Comissão de Litígios não tem competência neste domínio mas poderá estar atenta para accionar as medidas adequadas (publicação, publicidade, retoma numa lista negra, regulamentar a sua suspensão, acção penal, intervenção das autoridades, entre outras);
- relativas às infracções num plano penal (burla e outros actos punidos com sanções penais). Também aqui a Comissão de Litígios não tem competência mas, mais uma vez, deverá ser informada para iniciar uma acção penal se assim o entender.

2. Tente sempre encontrar uma solução amigável com o vendedor ou a empresa envolvida utilizando, para o efeito, o Modelo de Formulário de Reclamação da Comissão Europeia.

3. Se não conseguir chegar a uma solução rápida, contacte a DECO e peça informações jurídicas e práticas, bem como a sua eventual intervenção. Nesta fase, o Serviço de Ajuda Individual poderá contactar a OTE, sobretudo se a empresa em causa situar-se no estrangeiro. Para acelerar e facilitar uma intervenção deste tipo, convém juntar ao seu processo um resumo do mesmo em inglês.

4. Em caso de insucesso, poderá pedir ao Serviço de Ajuda Individual para organizar, em conjunto com o Secretariado Central da Comissão de Litígios em Madrid (OCU), um processo de mediação e conciliação.

5. Se o resultado for novamente negativo, poderá pedir ao Serviço de Ajuda Individual para organizar, em conjunto com o secretariado central em Madrid, um processo de arbitragem.

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