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Este sítio informativo resulta da iniciativa de diversas associações dos consumidores: DECO (Portugal), OCU (Espanha), CLCV (França), Comitato Consumatori Altro Consumo (Itália) e Association Belge des Consommateurs Test-Achats (Bélgica), agrupadas no seio do grupo Conseur. A ideia nasceu no âmbito de um de projecto subsidiado pela Comissão Europeia (DG Sanco), e atribuído à OCU (Espanha). Este projecto visa a criação de uma Comissão de Litígios de time-sharing, mecanismo de resolução extra-judicial de reclamações e de litígios em matéria de time-sharing naqueles cinco países.

O tratamento das reclamações e a prevenção dos litígios através de uma melhor informação são os objectivos das cinco organizações dos consumidores referidas acima, em colaboração com a OTE (Organização do Timeshare na Europa). Actualmente, esta última conta com cerca de 300 empresas associadas e contribui, através de um acordo com a Conseur, para os objectivos deste projecto e para a regulação do mercado. É óbvio que as empresas associadas à OTE têm o dever de oferecer mais garantias aos consumidores.
Em alguns países, como é o caso da Bélgica, as autoridades nacionais competentes (Ministério da Economia e da Solidariedade Social) colaboram activamente neste projecto. Esperemos que as autoridades competentes em Espanha (sobretudo nas ilhas Canárias, Baleares, Costa Brava e Costa do Sol) cooperem num futuro próximo para regular o mercado.

Em princípio, esta Comissão de Litígios de time-sharing não pode tratar os conflitos relacionados com contratos concluídos antes de 1 de Abril de 2001. A sua actividade limita-se aos litígios contratuais, tanto nacionais (compra, troca, gestão, revenda, etc.) como transfronteiriços. Por outro lado, as hipóteses de sucesso poderão ser reduzidas caso a empresa de time-sharing visada pela reclamação não seja membro da OTE.

Em suma, é graças às experiências e às reacções do consumidor que este sítio poderá ser completado e actualizado regularmente.

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