Este
sítio informativo resulta da iniciativa de diversas associações
dos consumidores: DECO (Portugal), OCU (Espanha), CLCV (França),
Comitato Consumatori Altro Consumo (Itália) e Association
Belge des Consommateurs Test-Achats (Bélgica), agrupadas
no seio do grupo Conseur. A
ideia nasceu no âmbito de um de projecto subsidiado pela
Comissão Europeia (DG Sanco),
e atribuído à OCU (Espanha). Este projecto visa
a criação de uma Comissão de Litígios
de time-sharing, mecanismo de resolução extra-judicial
de reclamações e de litígios em matéria
de time-sharing naqueles cinco países.
O
tratamento das reclamações e a prevenção
dos litígios através de uma melhor informação
são os objectivos das cinco organizações
dos consumidores referidas acima, em colaboração
com a OTE (Organização do Timeshare na Europa).
Actualmente, esta última conta com cerca de 300 empresas
associadas e contribui, através de um acordo com a Conseur,
para os objectivos deste projecto e para a regulação
do mercado. É óbvio que as empresas associadas à
OTE têm o dever de oferecer mais garantias aos consumidores.
Em alguns países, como é o caso da Bélgica,
as autoridades nacionais competentes (Ministério da Economia
e da Solidariedade Social) colaboram activamente neste projecto.
Esperemos que as autoridades competentes em Espanha (sobretudo
nas ilhas Canárias, Baleares, Costa Brava e Costa do Sol)
cooperem num futuro próximo para regular o mercado.
Em
princípio, esta Comissão de Litígios de time-sharing
não pode tratar os conflitos relacionados com contratos
concluídos antes de 1 de Abril de 2001. A sua actividade
limita-se aos litígios contratuais, tanto nacionais (compra,
troca, gestão, revenda, etc.) como transfronteiriços.
Por outro lado, as hipóteses de sucesso poderão
ser reduzidas caso a empresa de time-sharing visada pela
reclamação não seja membro da OTE.
Em
suma, é graças às experiências e às
reacções do consumidor que este sítio poderá
ser completado e actualizado regularmente.